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Candidatos selecionados na lista de espera do Prouni têm até esta sexta-feira para entregar documentação nas universidades

Estudantes de todo Brasil, selecionados na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni), devem entregar presencialmente sua documentação à instituição de ensino escolhida até esta sexta-feira, dia 7 de outubro.

O resultado da lista de espera foi divulgado, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, nesta segunda-feira (3). Nesta data deu-se início ao prazo para o comparecimento às universidades com os documentos.

Os beneficiados são estudantes que não foram convocados nas chamadas regulares e manifestaram interesse na lista de espera entre os dias 27 e 28 de setembro. Essa é a última oportunidade para concorrer a uma bolsa de estudos ainda em 2022.

Ao todo, o Prouni concedeu mais de 190 mil bolsas integrais e parciais nos dois semestres deste ano. As bolsas são ofertadas em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica

INGRESSO

O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, o estudante deve ter participado de uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O Ministério da Educação instituiu uma nota de corte no Enem para concorrer a uma vaga do Prouni. Assim, o estudante deverá atingir, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas que integram o exame, além de nota na redação maior do que zero.

A formação média também integra a lista de exigências para participar do Prouni, devendo o concorrente ter realizado o ensino médio em uma dessas condições: integralmente na rede pública; integralmente na rede particular como bolsista; parcialmente na rede pública e na rede particular como bolsista. São exceções pessoas com deficiência e professores da rede pública nos cursos de licenciatura e pedagogia.

FINANCIAMENTO

Existem dois critérios socioeconômicos para obtenção das bolsas, um para bolsa integral, outro para a parcial de 50%. Para a primeira, o candidato deve comprovar renda familiar bruta de até um salário mínimo por pessoa. Já para a bolsa parcial, este valor deverá ser de até três salários mínimos.

No caso de concessão de bolsa parcial, o estudante pode utilizar concomitantemente o desconto do Prouni com os créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os demais 50% não contemplados pelo programa.

Neste caso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies.

 

Secretaria Especial de Comunicação Social

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