Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Outubro Rosa: conheça os direitos das pacientes com câncer - Rádio Ativa FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 34 38192824

No comando: Madrugada Com Você

Das 00:00 às 05:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 05:00 às 07:00

No comando: Clube do Caipirão

Das 06:00 às 08:00

No comando: Gera Show

Das 07:00 às 10:00

No comando: Gera Show

Das 08:00 às 10:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 08:00 às 12:00

No comando: Experiência de Deus

Das 10:00 às 11:00

No comando: As Mais Tocadas

Das 11:00 às 11:30

No comando: Estação Hits

Das 11:00 às 14:00

No comando: Fé Para Vencer

Das 11:30 às 12:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Classe A

Das 12:00 às 14:00

No comando: Sertanejo Prime

Das 14:00 às 15:00

No comando: Domingão Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Coração Sertanejo

Das 14:00 às 16:00

No comando: Só Clássicos Sertanejo

Das 15:00 às 16:00

No comando: Rota Sertaneja

Das 16:00 às 17:00

No comando: Ativa Sertaneja

Das 16:00 às 19:00

No comando: Pagodiar

Das 17:00 às 19:00

No comando: Festival Sertanejo

Das 17:00 às 19:00

No comando: Vibe Sertaneja

Das 19:00 às 21:00

No comando: Programa Ademar Dezanetti

Das 19:00 às 21:00

No comando: Lovenejo

Das 19:00 às 21:00

No comando: Love Line

Das 21:00 às 00:00

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 22:00

No comando: Especial do Artista

Das 21:00 às 22:15

No comando: Songs OF Love

Das 22:00 às 00:00

No comando: Top 30

Das 22:15 às 00:00

Outubro Rosa: conheça os direitos das pacientes com câncer

O mês de outubro é tradicionalmente marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade.

Contudo, muitas pacientes de câncer não sabem, que além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.

Segundo a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Juliana Rocha, entre esses direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, dependendo do estágio é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.

“É fundamental reconhecer os direitos que a lei brasileira garante a indivíduos acometidos pelo câncer, pois é uma forma de apoiar quem está enfrentando o tratamento e as fases de uma doença devastadora capaz de causar diversos prejuízos e sofrimento não apenas ao paciente, mas também para a família e cuidadores”, acrescenta Juliana.

Confira lista de direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:

– Isenção de IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados: válida quanto o paciente apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para ter acesso, o solicitante deve apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

– Isenção de Imposto de Renda: benefício válido para rendimentos da aposentadoria, reforma (para caso de militares) e pensões.

– Saques de FGTS e eventuais isenções em tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros): precisam ser consultados individualmente e variam em cada estado e município.

– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, o paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;

– Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;

– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;

– Isenção de IPTU em alguns municípios;

– Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;

– 3 dias de folga por ano: segundo a Lei n° 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;

– Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;

– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;

– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;

– Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.

Deixe seu comentário:

SE LIGA!